Está em vigor desde o mês de novembro a Lei 12.716/12 que trata sobre renegociação de dívidas rurais. A lei abrange um maior número de produtores rurais e deve minimizar ao máximo os inadimplentes.
A medida permite a transformação de dívidas de operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2006 em nova operação de crédito rural, garantindo a individualização dos contratos, bônus de adimplência, suspensão das execuções judiciais, dentre outros benefícios, com prazo de contratação até dezembro de 2013.
A lei vem para regulamentar e legitimar uma série de Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que se encontram em vigência. Algumas novidades na legislação são o limite de crédito que passa a ser de até R$ 200 mil por agricultor e prazo de pagamento do saldo devedor de até 10 anos.
Em Santa Cruz, o Banco do Nordeste está trabalhando para renegociar as dívidas junto aos agricultores da região. Ao todo, são mil clientes inadimplentes que se enquadram na lei e podem regularizar a situação.
A Lei 12.716 chega num momento mais que necessário para milhares de famílias nordestinas que estão sofrendo porque perderam toda a safra e pequenos produtores que padecem com a escassez de água para consumo humano, a falta de pastagens para alimentar os animais e a alta no preço dos alimentos.
Os interessados devem ir ao banco o mais rápido possível, especialmente os que estão com dívidas com cobranças judiciais, pois aderindo a lei até o dia 28 de dezembro, a cobrança judicial é suspensa automaticamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário